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Reaplicação: pedido só pela Página do Participante, no prazo que o Inep divulgar

Regras do edital · item 13

Reaplicação do ENEM 2026: quem pode pedir e como funciona

Problema de logística no local de prova ou doença infectocontagiosa na semana do exame: veja quem tem direito, como pedir e o que acontece com a nota.

Reaplicação do ENEM 2026: tem direito quem teve prejuízo comprovado por problema de logística no local de prova ou quem estiver com uma das doenças infectocontagiosas listadas no edital. O pedido é feito só pela Página do Participante, no prazo que o Inep divulgar. Para quem faz a reaplicação, vale a nota da reaplicação. Haverá uma única reaplicação, em data ainda não divulgada.

Quem tem direito

Item 13.1 do edital.

  • Problema de logística com prejuízo comprovadoDesastre natural que comprometa a estrutura do local, falta de energia que prejudique a visibilidade da prova (sem luz natural suficiente) ou erro de procedimento da aplicação.
  • Doença infectocontagiosa da lista do editalTuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e covid-19. Quem estiver com uma delas não deve ir ao local de prova: precisa pedir a reaplicação com documento que comprove a doença e que contemple o dia da aplicação.

Quem não tem direito

  • Mal-estar durante a provaQuem passa mal, não conclui a prova ou precisa sair do local não pode voltar à sala nem pedir reaplicação (item 13.5).
  • Pedido fora do prazo ou fora da Página do ParticipanteNão é aceito (item 13.2.1).

Como funciona o pedido

Onde

Página do Participante

enem.inep.gov.br/participante, com login gov.br, no período que o Inep divulgar.
Problema no 1º dia

Vá no 2º dia

Faça a prova do segundo dia e peça a reaplicação do primeiro (item 13.2.2).
Depois de enviar

Sem alteração

Dados e documentos não podem ser trocados. A aprovação ou recusa é consultada na mesma página.
Nota

Vale a reaplicação

As notas da aplicação regular são desconsideradas para todos os fins (item 15.12).

Na reaplicação, a videoprova em Libras e o leitor de tela não são oferecidos; o Inep disponibiliza tradutor-intérprete de Libras, auxílio para leitura e prova impressa (item 13.6).

Perguntas frequentes

O que mais se pergunta sobre a reaplicação.

Quem tem direito à reaplicação do ENEM 2026?

Quem teve prejuízo comprovado por problema de logística durante a aplicação (desastre natural que comprometa o local, falta de energia que prejudique a visibilidade da prova ou erro de procedimento da aplicação) e quem estiver com uma das doenças infectocontagiosas listadas no edital, desde que faça o pedido.

Como pedir a reaplicação?

Pela Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante), no período que o Inep divulgar. Pedidos fora desse endereço ou desse prazo não são aceitos, e os dados e documentos enviados não podem ser alterados depois.

Passei mal durante a prova. Posso pedir reaplicação?

Não. Pelo item 13.5 do edital, quem alega indisposição ou problema de saúde durante a aplicação e não conclui a prova não pode voltar à sala nem pedir reaplicação.

Tive problema no 1º dia. Preciso ir no 2º?

Sim. Quem teve problema de logística no primeiro dia deve fazer a prova do segundo dia e pode pedir a reaplicação do primeiro (item 13.2.2).

Qual nota vale para quem faz a reaplicação?

A da reaplicação. As notas da aplicação regular são desconsideradas para todos os fins (item 15.12).

Quando é a reaplicação do ENEM 2026?

O edital prevê uma única reaplicação, em datas que o Inep ainda vai divulgar. Esta página é atualizada quando a data sair.

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